Teleconsulta/Teleterapia
A teleconsulta pode ser realizada em duas modalidades:
1. Presença física do profissional de saúde e do utente, com um outro interveniente à distância (p.e.: clínico especialista). Esta modalidade engloba tanto o apoio à avaliação e diagnóstico, como à intervenção. Permite ainda ações de prevenção e orientação.
2. Tanto o profissional de saúde como o utente, estão à distância. Nesta modalidade enquadram-se atividades de prevenção, orientação e intervenção clínica. Não permite, contudo, realizar avaliações para fins diagnósticos.
A teleterapia envolve o acompanhamento à distância do utente previamente atendido e/ou avaliado de forma presencial, podendo assumir 3 formatos:
1. Síncrono [direto e interativo] - os serviços são realizados através de áudio e/ou vídeo em tempo real para criar uma experiência pessoal semelhante à alcançada num encontro tradicional. Os serviços síncronos podem ligar um utente, ou um grupo de utentes, a um profissional de saúde.
2. Assíncrono [armazenamento e encaminhamento] - as imagens ou os dados são recolhidos e enviados para posterior visualização e/ou interpretação. Incluem-se neste formato, por exemplo, ficheiros de voz, vídeos e e-books.
3. Híbrido - teleterapia que inclui uma combinação de de serviços de saúde síncronos, assíncronos e/ou pessoais.
Evidências Científicas
□ Os utentes beneficiam de práticas de telemedicina, sobretudo porque permite diagnósticos e tratamentos de forma rápida e diminuição de exames adicionais e/ou duplicados (Laouyane, 1998).
□ A teleprática permite que os familiares acompanhem o utente no processo de consulta e intervenção (Laouyane, 1998).
□ A teleconsulta oferece cuidados de especialidade mais acessíveis às populações: evita as deslocações, os custos e o desconforto associados (Brown, 1996).
□ A telemedicina permite uma significativa melhoria da qualidade de vida dos utentes, uma vez que traz benefícios clínicos importantes (Baptista, 2010).
□ A teleterapia é um método viável de prestação de serviços de saúde a pessoas com afasia. Estes serviços incluem avaliação, diagnóstico, intervenção e aconselhamento (Hall, Boisvert & Steele, 2013).
□ Existem evidências que apoiam a validade e confiabilidade de teleprática em utentes com perturbações de comunicação, voz, deglutição, articulação, linguagem e aprendizagem escolar (Theodoros, 2011).
□ A telemedicina possibilita a obtenção de uma segunda opinião de forma rápida, segura e eficiente (Bilalovic, 1998).
□ A telessaúde aumenta a rapidez de atuação, evitando encargos maiores ou agravamento da situação do utente (Bilalovic, 1998).
□ A teleprática é uma área emergente de prestação de serviços em saúde que provavelmente se tornará parte integrante da prática convencional no futuro (Theodoros, 2011).
□ A telemedicina é adequada à realidade da saúde em Portugal (Baptista, 2010).
Bibliografia
Baptista, F. (2010). Telemedicina em catástrofe. Dissertação de Mestrado em Medicina de Catástrofe. Porto: Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto. | Bilalovic, N, Paties, C., Mason, A. (1998), Benefits os Using Telemedicine and First Results in Bosnia and Herzegovina. Journal of Telemedicine and Telecare (Suplemento), vol.4, 1, 91-93. | Brown, N. (1996). Telemedicine Coming of Age , in: www.telemed.org/default.asp | Hall, N., Boisvert, M., & Steele, R. (2013). Telepractice in the Assessment and Treatment of Individuals with Aphasia: A Systematic Review. International Journal of Telerehabilitation, 5, 27-31. | Theodoros, D. (2011). Telepractice in Speech-Language Pathology: The Evidence, the Challenges, and the Future. Perspectives on Telepractice, 1, 10-21.